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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 755/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-I2/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 254-AV/96 e 775/2004, respectivamente de 15 e de 1 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca a zona de caça associativa da Pedra Branca (processo n.º 137-DGRF), situada nos municípios de Coimbra e Cantanhede, válida até 15 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede, Cadima, Outil e Portunhos, município de Cantanhede, com a área de 2129 ha e na freguesia de Lamarosa, município de Coimbra, com a área de 300 ha, perfazendo a área total de 2429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.