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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 755/2019
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, pelo período de 31 meses, nos anos 2020 a 2022, para a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 31 meses, estimam-se em (euro) 332.735,22, valor sem IVA.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho n.º 2016/2018 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2020 a 2022, até ao valor global de (euro) 332.735,22, que não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Artigo 2.º
Acréscimos de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para os anos seguintes até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGAJ referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312664337