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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 755/2022
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pretende desencadear um procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, para um período de 24 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2023 e 2024, no âmbito das suas atribuições, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 3 170 985,18 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 3 170 985,18 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - 1 585 492,59 EUR;
Ano de 2024 - 1 585 492,59 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2024 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315834483