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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 756/76
de 21 de Dezembro
Considerando-se vantajoso que a conta de gerência do Totobola seja elaborada nos serviços do respectivo departamento;
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
O n.º 18.º do artigo 11.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
18.º Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.