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Ato Original
Portaria n.º 756/2024/2
Portaria de extensão de encargos
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a componente C01-i04 - Programa de modernização tecnológica do SNS, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal".
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução, que se inclui na reforma RE-03 Conclusão Reforma Modelo Governação dos H. Públicos, no investimento C01-i04 - "Programa de modernização tecnológica do SNS".
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 1 414 500,00 euros (um milhão, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos euros) com IVA incluído, abrangendo o ano de 2025, sendo o montante de 1 334 836,87 euros financiado pelo PRR e 79 663,13 euros financiados por receitas próprias da entidade, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 150 000,00 euros (um milhão, cento e cinquenta mil euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do investimento RE-C01-i10 - Programa de Modernização Tecnológica do SNS - Aquisição de TC multicores com intervenção de radiologia combinada para o HSLVC.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, no ano económico de 2025, a importância de 1 150 000,00 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., referente ao ano indicado nos termos do contrato assinado.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318246266