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Ato Original
Portaria n.º 756/74
de 22 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 3066.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1, alínea a) «Administração Geral e Fiscalização - Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.