Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 757/74
de 22 de Novembro
Mostrando-se incomportável a manutenção do diferencial estabelecido pela Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, sobre o óleo de soja vendido pelas refinarias, considerando os preços máximos de venda ao público fixados pela Portaria n.º 705/74, de 29 de Outubro:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que seja revogada a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, a partir da data da presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.