Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 761/73
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 18 de Setembro de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.