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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 762/78
de 22 de Dezembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43320, de 17 de Novembro, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, publicar a zona de protecção do estaleiro e bairro da barragem do Alqueva, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 16 de Novembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.