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Ato Original
Portaria n.º 764/72
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e nos termos do artigo 4.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 36665, de 10 de Dezembro de 1947, que sejam reconhecidos os serviços oficiais de inspecção de batatais e de selecção de batata-semente do Grão-Ducado do Luxemburgo.
Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.