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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 766/78
de 26 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) da Portaria n.º 530/77, de 19 de Agosto, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a seguinte redacção:
2) Membros da missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.