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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 766/2021
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
O Fundo Ambiental foi autorizado a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira, celebrado com a Direção-Geral do Território, no âmbito da Iniciativa Nacional Cidades Circulares (InC2), através da Portaria n.º 432/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020. O programa tinha duração prevista de 4 anos (2019-2022) e encargos totais que ascendiam ao montante de (euro) 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Pretende-se agora efetuar uma reprogramação temporal para 5 anos (2019-2023), mantendo-se inalterado o montante global de financiamento, uma vez que os procedimentos administrativos sofreram alguns atrasos, sendo necessário salvaguardar que as quatro redes de cidades circulares, que serão brevemente constituídas na sequência dos concursos abertos, fiquem habilitadas a funcionar durante os períodos inicialmente previstos (4 meses na 1.ª fase e 16 meses na 2.ª fase), de modo a assegurar a solidez metodológica e as condições para se alcançarem os resultados pretendidos com a qualidade adequada, para além de ser necessário salvaguardar um período de elegibilidade posterior à conclusão do trabalho das redes, de forma a garantir a capitalização nacional dos resultados e alcançar um conjunto de resultados estratégicos preconizados pelo programa InC2.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos plurianuais relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da Iniciativa Nacional Cidades Circulares, celebrado entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território, até ao montante total de (euro) 1 500 000,00, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
2 - Os encargos decorrentes do protocolo não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro:
a) 2019: (euro) 154 175,00;
b) 2020: (euro) 482 500,00;
c) 2021: (euro) 0,00;
d) 2022: (euro) 593 200,00;
e) 2023: (euro) 270 125,00.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
4 - O montante fixado para os anos económicos de 2022 e 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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