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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 766/77
de 20 de Dezembro
Dado não ter sido possível ainda avançar-se com o esquema do curso de formação para pessoal do quadro do tráfego, constante da Portaria n.º 699-A/76, de 23 de Novembro, que constitui, aliás, um aspecto restrito do campo geral da formação aduaneira;
Considerando a necessidade de formulação de uma política de formação de quadros e de reciclagem, na sua perspectiva global e que irá enformar, certamente, a especialização do pessoal afecto às revisões de pessoal e de bagagem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - É alterado o prazo para os cursos de formação, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 699-A/76, de 23 de Novembro, para final do ano de 1978.
Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.