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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 766-A/75
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5/1000 a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.