Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 767/2024/2
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de garantir a continuidade dos Serviços de Manutenção Preventiva a Equipamentos de Eletromedicina para o período compreendido entre 2024 e 2026 (26 meses), sendo, necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.
Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano em que não seja o da realização do procedimento e não se encontram excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mencionado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 810 599,99 EUR (oitocentos e dez mil quinhentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Eletromedicina, para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 125 203,25 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 342 698,37 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 342 698,37 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318259048