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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 768/79
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação e ampliação da zona dos calabouços da sede do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, pela importância de 7499972$50.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 919312$00;
b) Em 1980 - 6580660$50.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.