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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 768/2024/2
A Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., necessita de proceder à remodelação do Bloco Operatório da Unidade Hospitalar de Abrantes, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 6 (seis) meses, cujo encargo orçamental ocorre em mais de um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 850 000,00 EUR (oitocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação do Bloco Operatório da Unidade Hospitalar de Abrantes.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 100 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 750 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318258951