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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 769/2022
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
De forma a manter os níveis de serviços prestados pelo II, I. P., foi assinado o acordo Joint Procurement Agreement (JPA), que visa a divisão de custos com a gestão, suporte e manutenção corretiva e evolutiva do RINA (projeto EESSI), pelo conjunto de Estados-Membros que aderiram a um modelo centralizado de contratação, com a duração até 31 de dezembro de 2024, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de (euro) 541 986,00 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e seis euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da assinatura do acordo Joint Procurement Agreement (JPA), nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do acordo Joint Procurement Agreement (JPA), no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de (euro) 541 986,00 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e seis euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do acordo Joint Procurement Agreement (JPA) são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros);
2023: (euro) 195 993,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e três euros);
2024: (euro) 195 993,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e três euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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