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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 77/2023
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março.
Neste âmbito, importa assegurar arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco - pagamento ao estado - Segurança Social (Multibanco Serviço Especial), sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, O IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco (Multibanco Serviço Especial), para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de (euro) 2 354 472,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito de contratação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco (Multibanco Serviço Especial), para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de (euro) 2 354 472,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando a seguinte distribuição plurianual:
Ano de 2022 - (euro) 130 804,00;
Ano de 2023 - (euro) 784 824,00;
Ano de 2024 - (euro) 784 824,00;
Ano de 2025 - (euro) 654 020,00.
2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316143302