Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 770/2008
A Pousada de São Gonçalo, sita na freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, construída no início dos anos 40, segundo o projecto do arquitecto Rogério de Azevedo, encontra-se inserida na arquitectura do Estado Novo, marcante da época, tendo sido dos primeiros equipamentos hoteleiros a integrar o Plano das Pousadas de Portugal.
Subjaz a esta arquitectura, aparentemente convencional, uma ideia de modernidade escondida precursora daquilo que mais tarde se tornou preocupação essencial dos arquitectos contemporâneos, o respeito pelo sítio.
Trata-se, por isso, de um edifício de valor histórico e arquitectónico, inspirado numa idealização de arquitectura popular, com soluções modernistas, sendo de destacar a sua articulação com a paisagem grandiosa da serra do Marão.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, do artigo 18.º, do n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Pousada de São Gonçalo, sita na freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, distrito do Porto, e fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de Julho de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.