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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 770/2021
Nos termos do disposto no artigo 57.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), situado na Ota, tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea, competindo-lhe nomeadamente ministrar a instrução militar básica e complementar ao pessoal incorporado para prestar serviço militar em regime de contrato e os cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes.
Para a prossecução da sua missão, o CFMTFA tem messe constituída que deve providenciar alimentação a todos os militares que ali prestam funções, bem como a todos os alunos que ali recebem as atividades formativas, muitas das quais implicando um regime de internato.
Assim, não tendo o CFMTFA pessoal para assegurar a confeção da alimentação exigida ao funcionamento desta Unidade Militar, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de confeção de refeições, por um período de 17 meses, nos anos de 2022 e 2023, pelo montante global máximo estimado de 651 666,61 (euro), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, de modo a assegurar o fornecimento diário e ininterrupto de refeições aos militares, incluindo alunos.
Considerando que a contratação destes serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está legalmente sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizada a Força Aérea a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais resultantes da celebração de um contrato de aquisição de serviços de confeção de refeições para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante global máximo de 651 666,61 (euro) (seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Em 2022 - 383 333,30 (euro);
Em 2023 - 268 333,31 (euro).
3 - O montante fixado para o ano de 2023 é acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 1 são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2022 e 2023, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314775084