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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 771/2022
O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., necessitou de proceder à celebração do contrato de prestação de serviços para a construção do Serviço Materno-Infantil no novo edifício hospitalar na Unidade - 1, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que não era previsível a necessidade de autorização para assunção de compromisso plurianual.
Não tendo sido possível a execução financeira do contrato no prazo inicialmente previsto, dado que algumas faturas transitaram para o ano de 2022, torna-se necessário obter autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo com a aquisição do contrato de prestação de serviços para a construção do Serviço Materno-Infantil, pelo período de 18 meses.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 12 210 000 EUR (doze milhões duzentos e dez mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração do contrato de construção do Serviço Materno-Infantil na Unidade - 1, deste Centro Hospitalar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 10 042 533,02 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 167 466,98 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2021.
2 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
315854855