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Ato Original
Portaria n.º 771/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir o medicamento Tebentafusp 100 MCG/0,5 ML injetável, pelo prazo de 12 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 1 013 747,40 € (um milhão, treze mil, setecentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, na sua versão atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, na sua versão atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, na sua versão atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 013 747,40 € (um milhão, treze mil, setecentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento Tebentafusp 100 MCG/0,5 ML injetável para o ano de 2026.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, a importância fixada no n.º 1 da presente portaria.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319872471