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Ato Original
Portaria n.º 771/73
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigo 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1973 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.