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Ato Original
Portaria n.º 772/2025/2
O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de avaliação mediática e digital através da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril.
A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de avaliação mediática e digital, com a duração de 3 (três) anos, que abrange três anos económicos, com o términos previsto no ano económico de 2027, até ao montante máximo de 738 000 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Porém, verificou-se necessário, por razões de organização de serviço, proceder à alteração da calendarização inicial e à reprogramação do correspondente encargo, passando este a abranger um novo ano económico, mantendo-se, no entanto, quer o prazo de execução de 3 (três) anos, quer o montante máximo global da despesa autorizada.
De acordo com o n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, como é o caso.
Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, até ao ano económico de 2028.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
O n.º 1 da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de avaliação mediática e digital, nos anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo de 738 000,00 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 907 740,00 € (novecentos e sete mil, setecentos e quarenta euros), o qual envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2026: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
b) Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
c) Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
319885707