Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 772/73
de 8 de Novembro
Nos termos do antigo 4.º da Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Rio Maior, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria n.º 675/73, de 9 do corrente.
O quadro administrativo da Direcção-Geral da Fazenda Pública é aumentado de um tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um tesoureiro de 3.ª classe, sendo o pessoal privativo das tesourarias da Fazenda Pública aumentado de um ajudante de tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um ajudante de tesoureiro de 3.ª classe.
Ministério das Finanças, 27 de Outubro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.