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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 773/2022
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei, entre os quais, a eficiência energética e energias de fontes renováveis.
Tendo presente que o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) foi extinto em dezembro de 2021, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tendo-lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, é necessário assegurar pelo Fundo Ambiental, a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.
O FAI tinha como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao investimento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas definidas no Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e na estratégia nacional de energia.
O potencial geotérmico de Portugal encontra-se diretamente relacionado com aspetos essencialmente tectónicos, que favorecem a circulação ascendente rápida dos fluidos, constituindo anomalias geotérmicas locais que sobressaem dos valores regionais de gradiente geotérmico. Este modelo de circulação ascendente, complementado com a natureza das formações geológicas atravessadas, constituem fatores fundamentais para a caracterização do fluido.
Em 11 de maio de 2018, foi publicado pelo FAI o Aviso n.º 05/2018 destinado à apresentação de candidaturas para atribuição de incentivos financeiros sob a forma de subsídio não reembolsável a projetos de promoção da utilização na área de Geotermia de Baixa Entalpia, com uma dotação de 1,7 milhões de euros e uma taxa máxima de apoio de 70 % das despesas elegíveis. O objetivo deste Aviso é proceder a investimentos que potenciem e valorizem a utilização dos recursos Geotérmicos, tais como o desenvolvimento e expansão da rede de distribuição de calor, a ligação à rede de distribuição de calor de novos utilizadores desta fonte renovável e a instalação de equipamentos de aproveitamento do calor para fins de climatização e/ou produção de AQS, que são de salutar face à necessidade de apoio à afirmação desta fonte de energia renovável geradora de poupança de energia fóssil.
Da análise das candidaturas deste Aviso, resultou a contratualização de dois projetos em janeiro de 2020, no valor total de 1 696 996,62 euros, do qual já foi executado o montante de 979 197,65 euros.
A despesa com este apoio está prevista no Quadro 2 do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022. Estes projetos dão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 05/2018, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da promoção da utilização de Geotermia de Baixa Entalpia, no período de 2020 a 2023.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 696 996,62 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e seis euros e sessenta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2020: (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros). Já executado;
b) 2021: (euro) 729 197,65 (setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e sete euros, e sessenta e cinco cêntimos). Já executado;
c) 2022: (euro) 650 000 (seiscentos e cinquenta mil euros);
d) 2023: (euro) 67 798,97 (sessenta e sete mil, setecentos e noventa e oito euros e noventa e sete cêntimos).
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
São ratificados os montantes já despendidos em 2020 e 2021.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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