Determina que as lotações dos navios e estabelecimentos de marinha, com excepção da brigada de marinheiros, navio-escola Sagres, navio de salvação Patrão Lopes e cruzadores e avisos de 1.ª classe, possam ser preenchidas indiferentemente por sargentos ajudantes ou primeiros sargentos de manobra quando as lotações indicarem sargentos ajudantes de manobra
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