Determina que as lotações dos navios e estabelecimentos de marinha, com excepção da brigada de marinheiros, navio-escola Sagres, navio de salvação Patrão Lopes e cruzadores e avisos de 1.ª classe, possam ser preenchidas indiferentemente por sargentos ajudantes ou primeiros sargentos de manobra quando as lotações indicarem sargentos ajudantes de manobra