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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 774/91
de 7 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer um novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação ao regime nele estabelecido dos quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos é feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, passe a ser o constante do anexo no que se refere às carreiras do grupo de pessoal de informática.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO