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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 775/75
de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1331, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1199 - Sidra. Definição, classificação, características e acondicionamento.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.