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Ato Original
Portaria n.º 775/74
de 2 de Dezembro
Mantendo-se os motivos que levaram o Governo de Angola, em resultado dos trabalhos de prospecção desenvolvidos pelas brigadas técnicas dos Serviços de Geologia e Minas, a propor a vedação a pesquisas mineiras:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Continuará vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria n.º 505/71, de 16 de Setembro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.