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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 776/80
de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
É criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.