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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 776/2021
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, foi identificada a necessidade de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais autorizada pela Portaria n.º 745/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, no valor de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 e 2021.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início às obras de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, de acordo com o escalonamento constante da Portaria n.º 745/2020 e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2021 e 2022, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 0 (euro);
b) 2022 - 175 000 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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