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Ato Original
Portaria n.º 776/2025/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de Serviço Central de Atendimento para Telecuidados, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 424/2024/2, de 26 de março.
A Portaria n.º 424/2024/2, de 26 de março, foi alterada pela Portaria n.º 149/2025/2, de 19 de fevereiro, tendo passado a prever a realização de despesa no ano de 2027.
No ano económico de 2025, não foi concretizada a execução do contrato nem foi realizada despesa, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual anteriormente autorizado, para adaptá-lo à execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 424/2024/2, de 26 de março, reprogramada pela Portaria n.º 149/2025/2, de 19 de fevereiro, nos seguintes termos:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 0,00 €;
2026: 500 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 400 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319874789