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Ato Original
Portaria n.º 776/73
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/73, de 5 de Abril, seja alterada para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, deste Ministério, sendo investidos naquela categoria, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas, os titulares de lugares de técnico especialista à data da publicação da presente portaria.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Julho de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.