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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 777/78
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Otava seja aumentado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, de um assistente-tradutor e diminuído de um secretário de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.