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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 778/78
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Benguela seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, da seguinte forma:
2 empregados;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 contínuo.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.