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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 778/2022
A Portaria n.º 460/2018, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», entre os anos 2018 e 2019, com vista a garantir as obrigações de serviço público, até ao montante de (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Após a celebração do contrato em 2020, constatou-se que a sua execução tem vindo a ser marcada por constrangimentos que impediram a conclusão dos trabalhos nos prazos inicialmente previstos, suscitando-se a necessidade de fazer face a encargos orçamentais em anos subsequentes aos da celebração do contrato.
Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos dos montantes executados e do contrato ainda em vigor, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., deverá pagar para a totalidade do período o montante de (euro) 1 287 000 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, torna-se assim necessário proceder à reprogramação plurianual e extensão do encargo financeiro nos anos económicos de 2020 a 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», até ao montante global de (euro) 1 287 000 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) Em 2020: (euro) 900 900 (novecentos mil e novecentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para cada ano económico nos termos do número anterior são acrescidos do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria revoga a Portaria n.º 460/2018, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, e produz efeitos a 2020.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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