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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 779/2008
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do processo n.º 20082100432, para a aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho para o IEFP;
Considerando que, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização, conferida através de portaria;
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, com delegação de poderes no Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2.1 e pelo n.º 5 do despacho n.º 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento por ajuste directo para a aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho para o IEFP, pelo valor de (euro) 352 051,70, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2008 - (euro) 117 350,56;
2009 - (euro) 234 701,14.
2.º A importância fixada para o ano económico de 2009 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.