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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 779/2025/2
No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen da sua frota, com vista a garantir as obrigações de serviço público, para o triénio de 2026 a 2028.
Com efeito, o cumprimento das obrigações de serviço público, de que a TTSL se encontra incumbida, depende da gestão rigorosa e eficiente dos meios afetos ao transporte fluvial de passageiros, como são as instalações e os navios.
Neste âmbito, a gestão da atividade de manutenção dos navios que compõem a frota da TTSL assume uma relevância determinante para cabal cumprimento dos níveis de oferta de serviço público. Porquanto, a gestão técnica e a manutenção dos navios da TTSL constituem um aspeto indispensável para assegurar a disponibilidade da frota afeta ao serviço público em níveis adequados.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 12 183 000,00 € (doze milhões, cento e oitenta e três mil euros).
Considerando que o contrato para a aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2025 a 2028, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen, para o período de 36 meses, até ao montante global de 12 183 000,00€ (doze milhões, cento e oitenta e três mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 4 750 000,00 € (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 3 110 000,00 € (três milhões, cento e dez mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 4 323 000,00 € (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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