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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 779/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;
Considerando que o funcionário Acácio Manuel de Melo Pinto exerce desde 7 de Abril de 1994 funções dirigentes, desempenhando presentemente o cargo de director de serviços do Gabinete de Auditoria Interna da Direcção-Geral dos Impostos;
Considerando que este dirigente, inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos gerais e especiais para acesso à categoria de inspector tributário assessor principal da respectiva carreira e requereu a criação do lugar necessário:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, um lugar de inspector tributário assessor principal do grupo de pessoal da administração tributária, a extinguir quando vagar.
19 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.