Determina que os administradores dos concelhos do continente tomem providências para que as comissões venatórias concelhias estejam empossadas até 2 de Abril de 1934 e que os governadores civis de Lisboa, Coimbra e Pôrto tomem providências para que as eleições das comissões venatórias regionais do sul, centro e norte se realizem em 22 de Abril do mesmo ano, devendo as mesmas comissões estar empossadas até 2 de Maio seguinte
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