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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 78/2024
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir o compromisso plurianual para o encargo com a empreitada de obras de remodelação e beneficiação do Serviço de Anatomia Patológica, através da Portaria n.º 112/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2023.
Por motivos relacionados com a situação excecional verificada nas cadeias de abastecimento resultantes da crise geopolítica, com aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e mão-de-obra, e considerando a exclusão de todas as propostas do concurso lançado com base nos valores da portaria aprovada, tornando-se necessário proceder à reprogramação da Portaria n.º 112/2023, de 3 de março:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 112/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 454 548,41 EUR (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de obras de remodelação e beneficiação do Serviço de Anatomia Patológica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 456 443,87 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 998 104,54 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317214771