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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 781/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Rui Alberto de Nóbrega Gonçalves exerceu o cargo de director de serviços de Finanças Locais, da Direcção Regional de Finanças da Região Autónoma da Madeira, de 5 de Maio de 1995 a 5 de Maio de 2001, data em que cessou o exercício das respectivas funções dirigentes;
Considerando que este funcionário, técnico economista de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de técnico economista assessor da carreira técnica economista:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, um lugar de técnico economista assessor da carreira técnica economista, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2001.
26 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.