Determina que seja rejeitado o § único do artigo 1.º do diploma legislativo n.º 13, da colónia de Timor, publicado no Boletim Oficial n.º 6, de 10 de Fevereiro último, por violar o disposto no n.º 3.º do § 1.º do artigo 10.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português
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