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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 784/78
de 30 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os seguintes lugares:
2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.
Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.