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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 784/2025/2
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualização de fornecimento de energia elétrica para a Tração e para as Instalações da CP, E. P. E.;
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 111 489 645,96€;
Considerando que o fornecimento de energia elétrica para a tração e para as instalações da CP, E. P. E. tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao «Fornecimento de energia elétrica para a tração e instalações da CP, E. P. E.», por um período de 36 meses, no montante global máximo de 111 489 645,96 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
Em 2026: 27 859 222,74 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 38 495 781,12 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 45 134 642,10 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319887076