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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 784/76
de 31 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, o seguinte:
1.º Transferir para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.
2.º O ordenamento na classe de manobra das praças referidas no número anterior será feito com base nas classificações relativas obtidas nas instruções técnicas básicas frequentadas.
Estado-Maior da Armada, 21 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.