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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 786/93
de 6 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula no ano lectivo de 1993-1994:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I da Portaria n.º 655-A/93, de 10 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 655-A/93, de 10 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º até sete dias após a data da publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
